REGULAMENTO

1. Objeto e enquadramento

1.1. Pelo presente Regulamento, a ENDESA ENERGIA S.A. - SUCURSAL PORTUGAL (adiante designada “Endesa”), com  representação em Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 3, Ala B, 2770 Paço de Arcos, inscrita na Conservatória  do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980 245 974) estabelece os  termos e as normas reguladoras da campanha promocional “Campanha de Boas-Vindas Tarifa-e”. 

1.2. Através da Campanha anteriormente referida a Endesa pretende atribuir, um voucher Pingo Doce aos clientes que  optarem por contratações Duais (Luz eGás) ou contratações de gás apenas. O voucher será entregue ao cliente apenas  quando o contrato do gás ativar. A quem contrate a tarifa-e, a Endesa vai atribuir os seguintes Vouchers: 

1.2.1. Um voucher Pingo Doce no montante total de €30,00 (trinta euros) para contratos Duais de Luz e gás, ou seja, por cada novo cliente doméstico com contrato de fornecimento dual (Luz e gás natural) com potência contratada de  3,45 até 20,7 kVA e para os escalões 1, 2, 3 e 4, em Portugal Continental; 

1.2.2. Um voucher Pingo Doce no montante total de €30,00 (trinta euros) para contratos de gás, ou seja, por cada novo  cliente doméstico com contrato de fornecimento de gás natural para os escalões 1, 2, 3 e 4, em Portugal  Continental; 

1.3. O referido montante total do voucher, aplicável em cada uma das situações previstas no número  anterior, será atribuído na forma de um voucher promocional Pingo Doce. 

1.4. O voucher será entregue ao cliente apenas quando o contrato do gás ativar, ou seja, o cliente tem que contratar a Tarifa  e- Luz e Gás ou Tarifa e- Gás, mas só receberá o voucher de 30€ no pingo doce quando o contrato de Gás ative. 

2.Duração 

2.1. A Campanha estará em vigor entre os dias 02 de Abril de 2024 e 02 de Maio de 2024 (adiante designado por “Período  de Vigência”), para novos clientes domésticos que celebrem um contrato de fornecimento dual ( energia elétrica e gás  natural). 

3.Elegibilidade 

3.1. Terá direito a usufruir da presente Campanha quem, cumulativamente, cumpra as seguintes condições: 3.1.1. Válida somente para novas contratações de fornecimento doméstico de energia elétrica em BTN-Simples e bi horária com potência contratada de 3,47 até 20,7 kVA e novas contratações de fornecimento doméstico de gás  natural para escalões 1, 2, 3 e 4, ambas em Portugal Continental na Endesa. 

3.1.2. Associado à contratação da Tarifa e- Endesa. 

3.1.3. Válido somente para contratações através dos seguintes canais online, lojas e linha de apoio ao cliente. 3.1.4. Válido somente para o segmento de domésticos. 

3.1.5. O novo contrato de fornecimento de eletricidade e/ou gás natural deverá ser assinado dentro do Período de  Vigência da Campanha. 

3.1.6. Mesmo que a data de ativação do fornecimento seja posterior à data de finalização da campanha, si a data da assinatura do contrato estiver dentro do período da campanha, a atribuição do bónus mantém-se.

 3.2. Clientes com tarifa social poderão usufruir da presente Campanha. 

3.3. Caso o participante tenha facilitado dados errados e/ou que não sejam verdadeiros poderá ser excluído do âmbito da  presente Campanha. 

 

 

4. Atribuição do bónus 

4.1. O bónus aplicado no âmbito da presente Campanha, será atribuído ao cliente, sob a forma de um voucher que poderá  usufruir no Pingo Doce. 

4.2. O processo será totalmente digital, depois da ativação do contrato de Gás, num prazo aproximado de 40 dias, o cliente  receberá um email com a informação de como resgatar o prémio. Neste email o cliente encontrará um código que deverá  introduzir na página www.energia-premios.pt, ao inserir o código o cliente pode descarregar o voucher com o desconto  correspondente (30€ para a contratação da tarifa de gás, ou contratação conjunta de luz e gás) 

4.3. Voucher Pingo Doce: Os Participantes deverão imprimir o Voucher que se mostrará no ecrã e receberá também por  correio eletrónico – o Voucher deverá ser exibido junto do Colaborador no momento do pagamento. Admite utilizações  múltiplas até esgotar o saldo.  

4.4. O voucher é um documento ao portador e o seu uso ou perda são da responsabilidade do portador.

4.5. Os vouchers têm uma validade de 2 meses a contar desde a data de receção do email. Após o período de validez, o  voucher expira. A data exata poderá ser consultada no email, e no voucher. Depois desse período o código ficará inválido,  e por tanto o cliente perde o direito de usufruir do prémio. 

5. Procedimentos 

5.1. A adesão à presente campanha fazer-se-à através da celebração de contratos gerados no âmbito e no período de  vigência desta campanha. Válido somente para a tarifa mencionada no ponto 3.1.2 do presente Regulamento.

5.2. Para qualquer esclarecimento relativamente à utilização do voucher Pingo Doce, poderá contactar: (+351) 210003301 à  sua disposição de segunda-feira a quinta-feira das 8h00 às 17h00, e sexta-feira das 07h00 às 14h00 ou através do e mail: contacto@energia-premios.pt 

 

6. Disposições legais 

6.1. A simples participação na presente Campanha pressupõe a aceitação do presente Regulamento na sua totalidade, pelo  que a manifestação no sentido de não o aceitar, implicará a exclusão do participante na Campanha.

6.2. Em caso de violação, pelo participante, do presente regulamento ou de quaisquer normas, de fraude, ou de utilização  de quaisquer meios diferentes dos aqui apresentados para adesão à Campanha, a Endesa reserva-se ao direito de  recusar a aplicação do bónus previsto no âmbito da presente Campanha.  

7. Proteção de dados pessoais 

7.1. Encontrará toda a política de tratamento de dados pessoais na Política de Privacidade e de Cookies, que poderá ser  consultada no website www.endesa.pt. 

 

8. Depósito do regulamento 

8.1. O presente Regulamento encontra-se disponível para ser consultado na internet no website da Endesa: www.endesa.pt. 

 

9. Lei aplicável e juridisção

9.1. O presente Regulamento está sujeito à Lei portuguesa e a sua interpretação e quaisquer conflitos relativos ao mesmo  estão sujeitos à jurisdição dos tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.