Regulamento da Campanha Experiências
1. OBJETO E FINALIDADE:
Pelo presente Regulamento, a Endesa, Energia, S.A. – Sucursal em Portugal (adiante designada “Endesa”), tem a sua representação em Quinta da Fonte, Edifício D. Manuel I, Piso 0, Ala B, Paço d’Arcos, Oeiras, estando inscrita no Registo Comercial de Lisboa sob o número de registo e de pessoa colectiva 980245974, estabelece as normas reguladoras da campanha promocional (adiante designada como a “Campanha”).
Nos termos do presente Regulamento, terão direito a participar da “Campanha”, todas as pessoas que tenham recebido um código por e-mail por parte da Endesa durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (os “Participantes”).
A “Campanha” terá em consideração o stock existente.
Ao cumprir estes requisitos, os Participantes, terão o direito a receber um código (“Código”) no email e que poderão trocar por um voucher para desfrutar, sem nenhum custo associado, de uma experiência de entre as disponíveis, no catálogo constante na página [www.energia-premios.pt] (“Vouchers)”.
As experiências listadas, a cada momento, no catálogo disponível no Website são prestadas por entidades terceiras à Endesa (os “Colaboradores”), sendo estes quem emite os Vouchers e únicos responsáveis pela experiência aí indicada.
A presente Campanha tem como finalidade premiar clientes Endesa.
2. REQUISITOS
Serão considerados Participantes todas as pessoas que, durante a respetiva vigência, tenham recebido um código por parte da Endesa. A cada participante será enviado um código por cada contacto ativo ou em vigor.
Não serão considerados Participantes quaisquer funcionários/colaboradores/familiares da Endesa.
No caso de o Participante ter facilitado dados errados ou que não sejam verdadeiros, tanto no formulário de contratação como por telefone, será automaticamente excluído da participação da “Campanha”.
3. ÂMBITO TERRITORIAL E TEMPORAL DA CAMPANHA:
A Campanha vigorará entre 26.10.2020 e 31.12.2020 e será válida em todo o território nacional, exceto nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
O Código será válido por 3 mês a contar do seu envio aos Participantes (i.e. nesse período, os Participantes terão de aceder ao Website e seguir o procedimento descrito na Cláusula 4.ª do presente Regulamento) e o Voucher pelo período de 6 meses.
4. MECÂNICA PROMOCIONAL:
A mecânica da Campanha será a seguinte:
- Os Participantes deverão, após o recebimento do Código através de e-mail, inseri-lo no site www.energia-premios.pt.
- Inserido validamente o Código (i.e. um Código válido e que nunca tenha sido utilizado), o Participante terá direito a selecionar uma das experiências disponíveis no catálogo nesse momento.
- Confirmada a troca do Código pelo Voucher, e seguindo as instruções do Website, os Participantes terão de inserir os seus dados pessoais (designadamente, nome e email). Os dados fornecidos serão tratados automaticamente pela Endesa para as finalidades de administração e execução da Campanha, atuando a Endesa como responsável pelo tratamento dos mesmos. Ao fornecer os seus dados o Participante dá à Endesa o seu expresso e explícito consentimento para o tratamento dos mesmos pela Endesa. O Participante deverá também aceitar previa e expressamente a “Política de Privacidade e Cookies” da Endesa, na qual encontrará informação detalhada sobre as finalidades da recolha e tratamento dos seus dados pessoais e demais informações exigidas pela legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
- Poderá imprimir o Voucher que se mostrará no ecrã e receberá também por correio eletrónico – o Voucher deverá ser exibido junto do Colaborador onde a experiência será desfrutada.
- A Campanha tem carácter gratuito e não implica em si mesma um aumento no preço dos serviços prestados pela Endesa, nem implica o pagamento de qualquer montante adicional pelos Participantes. Cada Código apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Os Participantes poderão esclarecer qualquer dúvida relativa à Campanha através do e-mail contacto@energia-premios.pt ou através do número de apoio 21 0003301, disponível, nos dias úteis, entre as 9h e as 18h.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
A simples participação na Campanha pressupõe a aceitação do presente Regulamento na sua totalidade, pelo que a manifestação no sentido de não o aceitar, implicará a exclusão do Participante na Campanha.
A Endesa reserva-se ao direito de modificar em qualquer momento as condições da Campanha sem que incorra em qualquer tipo de responsabilidade perante os Participantes, tendo inclusivamente o direito de fazê-la cessar antes da data prevista, comprometendo-se a comunicar, pelos meios que considerar adequados, com suficiente antecedência o novo regulamento ou condições ou, se for o caso, a cessação antecipada da Campanha, podendo os Participantes, unicamente, usufruir dos Códigos já recebidos.
Em caso de violação, pelo Participante, do presente Regulamento ou de quaisquer normas, de fraude ou de utilização de quaisquer meios diferentes dos aqui apresentados para troca dos Códigos por Vouchers, a Endesa reserva-se ao direito de recusar a troca dos Códigos por Vouchers.
6. DEPÓSITO DO REGULAMENTO
O presente Regulamento poderá ser consultado no site [www.energia-premios.pt.].
7. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente Regulamento está sujeito à lei portuguesa e a sua interpretação e quaisquer conflitos relativos ao mesmo estão sujeitos à jurisdição dos tribunais da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros.